Glossário jurídico

Arrecadação de bens na falência

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Arrecadação de bens na falência é a etapa em que o administrador judicial identifica, reúne e registra os bens e documentos ligados ao falido que devem ficar sob a administração do processo.

Introdução

Depois da decretação da falência, é preciso identificar quais bens existem, onde estão e quanto valem. A arrecadação organiza esse patrimônio antes das etapas em que os ativos recebem o destino previsto em lei.

Entenda o termo

Depois de assinar o termo de compromisso, o administrador judicial deve arrecadar os bens e documentos e avaliar os bens, separadamente ou em conjunto, no local em que estiverem. Se necessário, pode pedir ao juiz medidas para realizar essa tarefa. A lei também permite o lacre de estabelecimentos quando houver risco para a arrecadação, para a preservação dos bens da massa falida ou para os interesses dos credores.

Quando se aplica

O termo aparece depois da decretação da falência, durante a identificação, recolhimento, guarda, inventário e avaliação dos bens e documentos.

Requisitos

A arrecadação ocorre dentro de uma falência já decretada e é conduzida pelo administrador judicial segundo as regras da lei.

Limites e exceções

Nem tudo pode ser arrecadado. A Lei 11.101/2005 determina, por exemplo, que os bens absolutamente impenhoráveis não sejam arrecadados.

Aspectos práticos

A arrecadação produz um registro dos bens encontrados e de sua avaliação. Esse levantamento é importante para as etapas posteriores da falência, inclusive para a realização dos ativos.

Quando procurar advogado

Pode haver necessidade de análise jurídica quando existir disputa sobre propriedade, posse, avaliação, guarda ou inclusão de determinado bem na arrecadação.

Também procurado como

Arrecadação falimentar

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 09/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 108, 109 e 22, III · Presidência da República

Fonte normativa oficial da Lei 11.101/2005 (texto compilado no Planalto).

Consultar fonte oficial →

Revisão jurídica colaborativa

Este conteúdo pode receber contribuições de advogados verificados no Jusdiretório. Sugestões incorporadas são registradas no histórico de revisão.

Advogados com perfil verificado no Jusdiretório podem sugerir correções e complementos técnicos para este verbete. Entrar para contribuir →

Carregando…