Glossário jurídico

Administrador judicial

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Administrador judicial é o profissional ou pessoa jurídica nomeado pelo juiz para exercer as funções de fiscalização, organização de informações e auxílio ao juízo previstas na recuperação judicial e na falência.

Introdução

O administrador judicial não substitui automaticamente os administradores da empresa em recuperação. Sua função é definida pela Lei 11.101/2005 e varia conforme a fase e o tipo de processo.

Entenda o termo

O art. 21 estabelece que o administrador judicial deve ser profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada. O art. 22 reúne atribuições como enviar correspondência aos credores, fornecer informações, elaborar a relação de credores, consolidar o quadro-geral, fiscalizar as atividades do devedor e o cumprimento do plano, requerer convocação da assembleia quando necessário e apresentar relatórios. Na falência, possui atribuições adicionais previstas na lei.

Quando se aplica

Aplica-se à recuperação judicial e à falência quando houver nomeação judicial nos termos da Lei 11.101/2005.

Requisitos

A nomeação deve observar o art. 21 e os impedimentos e requisitos legais aplicáveis.

Limites e exceções

O administrador judicial está sujeito à fiscalização judicial, possui deveres legais e pode ser substituído ou destituído nas hipóteses previstas na lei. Sua remuneração segue os critérios e limites do art. 24.

Aspectos práticos

Para credores, o administrador judicial é uma referência importante para informações do processo e para a fase administrativa de verificação de créditos, dentro de suas atribuições.

Perguntas frequentes

O art. 21 prevê profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 21 a 25 · Presidência da República

Administrador judicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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