Glossário jurídico

Vício do serviço

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Vício do serviço é um problema de qualidade que torna o serviço impróprio ao consumo, diminui seu valor ou cria diferença em relação ao que foi indicado na oferta ou publicidade.

Introdução

O CDC dá ao consumidor alternativas específicas quando um serviço apresenta vício. Esse regime não deve ser confundido com o defeito do serviço que causa acidente de consumo.

Entenda o termo

O art. 20 responsabiliza o fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem os serviços impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, e pela disparidade com oferta ou publicidade. O consumidor pode escolher entre reexecução, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou abatimento proporcional do preço.

Quando se aplica

Aplica-se aos serviços de consumo com vícios de qualidade nas hipóteses do art. 20.

Limites e exceções

A reexecução pode ser confiada a terceiros capacitados, por conta e risco do fornecedor. O § 2º define serviços impróprios.

Aspectos práticos

Guardar orçamento, contrato, comprovantes e registros do resultado ajuda a demonstrar o problema.

Perguntas frequentes

O art. 20 prevê reexecução, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço, conforme suas condições.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 20 · Presidência da República

Vício do serviço — base legal auditada.

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