Glossário jurídico

Unidade produtiva isolada

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Unidade produtiva isolada, ou UPI, é um conjunto de bens, direitos ou ativos que pode ser separado e alienado dentro da recuperação judicial nas condições previstas na Lei 11.101/2005.

Introdução

Unidade produtiva isolada, ou UPI, é um conjunto de bens, direitos ou ativos que pode ser separado e alienado dentro da recuperação judicial nas condições previstas na Lei 11.101/2005.

Entenda o termo

Os arts. 60 e 60-A disciplinam a alienação de filiais e UPIs. A UPI pode abranger bens, direitos e ativos tangíveis ou intangíveis, isolados ou em conjunto, inclusive participações dos sócios. Na alienação realizada no regime legal, o objeto fica livre de ônus e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, observadas as ressalvas da lei.

Quando se aplica

Aplica-se quando o plano prevê alienação de filial ou unidade produtiva enquadrada no regime legal.

Requisitos

A alienação deve observar o plano aprovado, o art. 142 e as demais condições legais.

Limites e exceções

A proteção contra sucessão não deve ser generalizada para qualquer venda de ativo.

Aspectos práticos

É preciso conferir objeto, procedimento e autorização da alienação.

Perguntas frequentes

Bens, direitos ou ativos tangíveis ou intangíveis, isolados ou em conjunto, inclusive participações dos sócios.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 50, XVIII, 60, 60-A, 141, § 1º, e 142 · Presidência da República

Unidade produtiva isolada — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

Consultar fonte oficial →

Revisão jurídica colaborativa

Este conteúdo pode receber contribuições de advogados verificados no Jusdiretório. Sugestões incorporadas são registradas no histórico de revisão.

Advogados verificados no Jusdiretório podem sugerir correções e complementos técnicos para este verbete.