Glossário jurídico
Unidade produtiva isolada
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Unidade produtiva isolada, ou UPI, é um conjunto de bens, direitos ou ativos que pode ser separado e alienado dentro da recuperação judicial nas condições previstas na Lei 11.101/2005.
Introdução
Unidade produtiva isolada, ou UPI, é um conjunto de bens, direitos ou ativos que pode ser separado e alienado dentro da recuperação judicial nas condições previstas na Lei 11.101/2005.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Bens, direitos ou ativos tangíveis ou intangíveis, isolados ou em conjunto, inclusive participações dos sócios.
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No regime do art. 60, a lei prevê ausência de sucessão, observadas as ressalvas legais.
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Não. O art. 60-A adota conceito amplo.
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Sim. O art. 60 remete ao art. 142.
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O art. 50, XVIII, admite essa hipótese nas condições nele previstas.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 06/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 50, XVIII, 60, 60-A, 141, § 1º, e 142 · Presidência da República
Unidade produtiva isolada — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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