Glossário jurídico
Termo de adesão ao plano de recuperação judicial
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Termo de adesão ao plano de recuperação judicial é o documento usado para comprovar a aprovação dos credores fora da votação em assembleia, desde que sejam atingidos os quóruns e cumpridos os requisitos legais.
Introdução
Termo de adesão ao plano de recuperação judicial é o documento usado para comprovar a aprovação dos credores fora da votação em assembleia, desde que sejam atingidos os quóruns e cumpridos os requisitos legais.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Sim, se forem cumpridos os requisitos do art. 56-A.
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Até cinco dias antes da assembleia convocada para deliberar sobre o plano.
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O art. 56-A remete ao quórum do art. 45.
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Sim. O art. 45-A prevê fiscalização e parecer sobre a regularidade.
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Não. Devem ser cumpridos o procedimento e os quóruns legais.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 06/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 45-A e 56-A · Presidência da República
Termo de adesão ao plano de recuperação judicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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