Glossário jurídico

Termo de adesão ao plano de recuperação judicial

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Termo de adesão ao plano de recuperação judicial é o documento usado para comprovar a aprovação dos credores fora da votação em assembleia, desde que sejam atingidos os quóruns e cumpridos os requisitos legais.

Introdução

Termo de adesão ao plano de recuperação judicial é o documento usado para comprovar a aprovação dos credores fora da votação em assembleia, desde que sejam atingidos os quóruns e cumpridos os requisitos legais.

Entenda o termo

O art. 56-A permite que, até cinco dias antes da assembleia convocada para deliberar sobre o plano, o devedor comprove a aprovação por termo de adesão, observado o quórum do art. 45, e requeira homologação judicial. O art. 45-A disciplina a substituição de deliberações por comprovação documental e sua fiscalização.

Quando se aplica

Aplica-se quando a aprovação do plano é demonstrada documentalmente nas condições legais.

Requisitos

É necessário atingir o quórum legal, observar o prazo e cumprir fiscalização e homologação.

Limites e exceções

Assinaturas informais não substituem o procedimento legal.

Aspectos práticos

A contagem correta dos créditos e classes é essencial.

Perguntas frequentes

Sim, se forem cumpridos os requisitos do art. 56-A.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 45-A e 56-A · Presidência da República

Termo de adesão ao plano de recuperação judicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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