Glossário jurídico

Superendividamento

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer seu mínimo existencial.

Introdução

O CDC prevê prevenção e tratamento do superendividamento, com crédito responsável, educação financeira e preservação do mínimo existencial.

Entenda o termo

O art. 54-A define superendividamento e inclui compromissos financeiros de relações de consumo, como crédito, compras a prazo e serviços continuados. O CDC também prevê mecanismos de repactuação nas condições legais.

Quando se aplica

Aplica-se ao consumidor pessoa natural de boa-fé enquadrado na definição legal.

Requisitos

É necessária impossibilidade manifesta de pagar as dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o mínimo existencial.

Limites e exceções

O regime não se aplica às hipóteses de fraude ou má-fé, contratos celebrados dolosamente para não pagar e dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Aspectos práticos

Organizar contratos, faturas, renda, despesas essenciais e credores ajuda a avaliar a situação.

Perguntas frequentes

Não. A definição legal possui requisitos específicos.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 54-A e arts. 104-A a 104-C · Presidência da República

Superendividamento — base legal auditada.

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