Glossário jurídico

Stay period

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Stay period é a expressão usada para identificar o período de suspensão e de proteção previsto na recuperação judicial durante o qual determinadas prescrições, execuções e medidas de constrição ficam submetidas às regras do art. 6º da Lei 11.101/2005.

Introdução

O objetivo não é impedir toda e qualquer cobrança contra a empresa. A lei delimita quais obrigações e medidas são afetadas, estabelece exceções e fixa um prazo próprio para essa proteção.

Entenda o termo

O art. 6º prevê que o deferimento do processamento da recuperação judicial produz, entre outros efeitos, suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação e proibição de determinadas formas de retenção e constrição sobre bens do devedor nas hipóteses legais. Na recuperação judicial, o § 4º estabelece prazo de 180 dias contado do deferimento do processamento, prorrogável por igual período uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não tenha concorrido para a superação do prazo. A própria lei contém exceções e regras especiais, inclusive para determinados créditos e execuções fiscais.

Quando se aplica

Aplica-se aos efeitos suspensivos e protetivos previstos no art. 6º a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial.

Requisitos

É necessário observar se o crédito, obrigação, execução ou ato de constrição está efetivamente abrangido pelas hipóteses de suspensão ou proibição previstas na lei.

Limites e exceções

O stay period não suspende indistintamente todos os processos ou cobranças. O art. 6º contém exceções, inclusive regras específicas para créditos não sujeitos à recuperação e execuções fiscais. A prorrogação por mais 180 dias é excepcional e depende das condições legais.

Aspectos práticos

Para credores e devedor, é essencial identificar a natureza do crédito e o tipo de medida em andamento antes de concluir que determinada execução ou constrição está ou não suspensa.

Perguntas frequentes

Na recuperação judicial, o art. 6º, § 4º, prevê 180 dias contados do deferimento do processamento.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Art. 6º, especialmente caput e §§ 4º, 4º-A, 7º-A e 7º-B · Presidência da República

Stay period — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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