Glossário jurídico
Stay period
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Stay period é a expressão usada para identificar o período de suspensão e de proteção previsto na recuperação judicial durante o qual determinadas prescrições, execuções e medidas de constrição ficam submetidas às regras do art. 6º da Lei 11.101/2005.
Introdução
O objetivo não é impedir toda e qualquer cobrança contra a empresa. A lei delimita quais obrigações e medidas são afetadas, estabelece exceções e fixa um prazo próprio para essa proteção.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Na recuperação judicial, o art. 6º, § 4º, prevê 180 dias contados do deferimento do processamento.
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Sim. A lei admite prorrogação por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não tenha concorrido para a superação do prazo.
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Não. A suspensão possui alcance definido pelo art. 6º e há exceções e regimes específicos previstos na própria lei.
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Não. O art. 6º possui regra específica segundo a qual as suspensões do caput não se aplicam às execuções fiscais, sem prejuízo das competências e medidas previstas no § 7º-B.
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A regra do § 4º conta o prazo a partir do deferimento do processamento da recuperação judicial, sem prejuízo da possibilidade legal de antecipação de efeitos prevista no § 12 do art. 6º.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Art. 6º, especialmente caput e §§ 4º, 4º-A, 7º-A e 7º-B · Presidência da República
Stay period — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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