Glossário jurídico
Serviço essencial
Área: Direito do Consumidor
Em linguagem simples
Serviço essencial, no contexto do art. 22 do CDC, está sujeito ao dever de continuidade, além dos deveres de adequação, eficiência e segurança aplicáveis aos serviços públicos abrangidos pelo dispositivo.
Introdução
O CDC estabelece obrigações específicas para órgãos públicos e demais prestadores indicados no art. 22.
Entenda o termo
Quando se aplica
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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O art. 22 exige adequação, eficiência e segurança e acrescenta continuidade quanto aos essenciais.
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Órgãos públicos e as formas de empreendimento indicadas no art. 22, incluindo empresas, concessionárias e permissionárias.
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Sim. Segurança é dever expresso do art. 22.
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Sim. O parágrafo único prevê reparação dos danos na forma do CDC.
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Não necessariamente. A situação concreta também pode depender da legislação e regulamentação específica.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
- CDC-8078-1990 · Art. 22 · Presidência da República
Serviço essencial — base legal auditada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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