Glossário jurídico

Serviço essencial

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Serviço essencial, no contexto do art. 22 do CDC, está sujeito ao dever de continuidade, além dos deveres de adequação, eficiência e segurança aplicáveis aos serviços públicos abrangidos pelo dispositivo.

Introdução

O CDC estabelece obrigações específicas para órgãos públicos e demais prestadores indicados no art. 22.

Entenda o termo

O art. 22 exige serviços adequados, eficientes e seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O parágrafo único prevê cumprimento das obrigações e reparação dos danos causados na forma do CDC em caso de descumprimento.

Quando se aplica

Aplica-se aos serviços públicos abrangidos pelo art. 22, com dever de continuidade quanto aos essenciais.

Limites e exceções

A análise de uma interrupção concreta também pode depender da legislação e regulamentação específica do serviço envolvido.

Aspectos práticos

Protocolos, faturas e registros de interrupção podem ser relevantes.

Perguntas frequentes

O art. 22 exige adequação, eficiência e segurança e acrescenta continuidade quanto aos essenciais.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 22 · Presidência da República

Serviço essencial — base legal auditada.

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