Glossário jurídico
Recuperação judicial
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Recuperação judicial é o processo previsto na Lei 11.101/2005 destinado a permitir que o devedor em crise econômico-financeira tente superar essa situação, preservando a atividade empresarial, os empregos e os interesses dos credores nas condições previstas em lei.
Introdução
A recuperação judicial não significa perdão automático de dívidas nem garantia de que a empresa continuará funcionando. É um procedimento judicial estruturado para reorganizar obrigações e permitir a negociação de um plano com os credores.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Não. Recuperação judicial e falência são institutos diferentes. A recuperação busca viabilizar a superação da crise; a falência possui disciplina própria na mesma lei.
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Não automaticamente. As obrigações sujeitas ao procedimento podem ser reorganizadas conforme a lei e o plano de recuperação, mas não existe apagamento geral e imediato das dívidas.
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Não. O pedido inicia o procedimento. O deferimento do processamento e a concessão da recuperação são etapas juridicamente distintas.
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Não. O devedor precisa estar abrangido pela Lei 11.101/2005 e preencher os requisitos legais, especialmente os do art. 48.
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Segundo o art. 47, é viabilizar a superação da crise econômico-financeira preservando a atividade empresarial, os empregos e os interesses dos credores.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 1º, 2º, 47 a 52 · Presidência da República
Recuperação judicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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