Glossário jurídico

Recuperação extrajudicial

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Recuperação extrajudicial é o procedimento em que o devedor negocia um plano diretamente com credores e pode submetê-lo à homologação judicial nas condições da Lei 11.101/2005.

Introdução

Recuperação extrajudicial é o procedimento em que o devedor negocia um plano diretamente com credores e pode submetê-lo à homologação judicial nas condições da Lei 11.101/2005.

Entenda o termo

O art. 161 permite ao devedor que preencha os requisitos do art. 48 propor e negociar plano de recuperação extrajudicial. Em regra, podem ser abrangidos créditos existentes na data do pedido, com as exclusões legais. Créditos tributários, os indicados no art. 49, § 3º, e no art. 86, II, não se sujeitam ao procedimento; créditos trabalhistas e por acidente de trabalho somente podem ser incluídos mediante negociação coletiva com o sindicato da categoria. A lei também disciplina homologação, impugnação e efeitos do plano.

Quando se aplica

Aplica-se ao devedor que busca reestruturar dívidas por negociação com credores fora da recuperação judicial, utilizando o regime dos arts. 161 a 167.

Requisitos

O devedor deve preencher os requisitos do art. 48 e observar quais créditos podem ser abrangidos e as demais condições legais.

Limites e exceções

Recuperação extrajudicial não é simples acordo privado nem recuperação judicial simplificada. Possui regras próprias de abrangência, homologação e efeitos.

Aspectos práticos

Antes de estruturar o plano, é essencial separar créditos abrangíveis dos excluídos e identificar quais credores participarão da negociação.

Perguntas frequentes

O devedor que preencher os requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 161 a 167 · Presidência da República

Recuperação extrajudicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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