Glossário jurídico
Quadro-geral de credores
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Quadro-geral de credores é o documento consolidado no processo de recuperação judicial ou falência que reúne os credores reconhecidos, com a importância e a classificação de cada crédito, após as etapas de verificação previstas em lei.
Introdução
O quadro-geral é resultado de um processo de verificação e consolidação. Ele não deve ser confundido com a primeira lista apresentada pelo devedor nem com a relação posteriormente publicada pelo administrador judicial.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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O administrador judicial, nos termos do art. 18, para posterior homologação pelo juiz.
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Não. Ele resulta das etapas de verificação, da relação elaborada pelo administrador judicial e das decisões sobre impugnações.
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O art. 18 determina a indicação da importância e da classificação de cada crédito na data legalmente relevante.
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A lei prevê mecanismos de inclusão e retificação em determinadas situações, inclusive para créditos apresentados posteriormente.
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Não. O art. 10, § 9º, permite o encerramento da recuperação mesmo sem consolidação definitiva, com tratamento próprio para incidentes retardatários pendentes.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 10, § 7º, 14 e 18 · Presidência da República
Quadro-geral de credores — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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