Glossário jurídico

Quadro-geral de credores

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Quadro-geral de credores é o documento consolidado no processo de recuperação judicial ou falência que reúne os credores reconhecidos, com a importância e a classificação de cada crédito, após as etapas de verificação previstas em lei.

Introdução

O quadro-geral é resultado de um processo de verificação e consolidação. Ele não deve ser confundido com a primeira lista apresentada pelo devedor nem com a relação posteriormente publicada pelo administrador judicial.

Entenda o termo

O art. 18 determina que o administrador judicial consolide o quadro-geral de credores, que será homologado pelo juiz, com base na relação prevista no art. 7º, § 2º, e nas decisões proferidas nas impugnações. O quadro deve mencionar a importância e a classificação de cada crédito na data do requerimento da recuperação judicial ou da decretação da falência. O art. 10, § 7º, prevê que sua formação considera as impugnações tempestivas e as habilitações e impugnações retardatárias decididas até aquele momento. Na recuperação judicial, a lei permite encerramento mesmo sem consolidação definitiva do quadro, com tratamento próprio para incidentes retardatários pendentes.

Quando se aplica

Aplica-se à consolidação formal dos créditos reconhecidos no procedimento de recuperação judicial ou falência.

Requisitos

Sua formação considera a relação elaborada pelo administrador judicial e as decisões sobre impugnações e demais incidentes que devam integrá-lo conforme a lei.

Limites e exceções

O quadro-geral não é necessariamente imutável. A Lei 11.101/2005 prevê hipóteses de inclusão ou retificação posterior e permite, na recuperação judicial, encerramento sem consolidação definitiva nas condições do art. 10, § 9º.

Aspectos práticos

Para saber a posição formal de um crédito, é necessário distinguir a relação inicial do devedor, a relação do administrador judicial e o quadro-geral homologado.

Perguntas frequentes

O administrador judicial, nos termos do art. 18, para posterior homologação pelo juiz.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 10, § 7º, 14 e 18 · Presidência da República

Quadro-geral de credores — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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