Glossário jurídico

Produto ou serviço não solicitado

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Produto ou serviço não solicitado é aquele enviado, entregue ou fornecido ao consumidor sem pedido prévio. O CDC proíbe essa prática e afasta a obrigação de pagamento.

Introdução

O fornecedor não pode criar uma dívida simplesmente enviando produto ou ativando serviço que o consumidor não pediu.

Entenda o termo

O art. 39, III, proíbe enviar ou entregar produto ou fornecer serviço sem solicitação prévia. O parágrafo único determina que, nessa hipótese, o produto ou serviço se equipara a amostra grátis e inexiste obrigação de pagamento.

Quando se aplica

Aplica-se quando produto é remetido ou entregue, ou serviço é fornecido, sem solicitação prévia do consumidor.

Requisitos

A regra pressupõe ausência de solicitação prévia.

Limites e exceções

É preciso distinguir fornecimento realmente não solicitado de contratação ou autorização válida anteriormente realizada.

Aspectos práticos

Guardar mensagens, faturas e protocolos pode ajudar a demonstrar que não houve solicitação.

Perguntas frequentes

Não. Na hipótese do art. 39, III, o parágrafo único equipara o produto a amostra grátis e afasta a obrigação de pagamento.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 39, III e parágrafo único · Presidência da República

Fornecimento não solicitado.

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Revisão jurídica colaborativa

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