Glossário jurídico
Prescrição no acidente de consumo
Área: Direito do Consumidor
Em linguagem simples
O CDC prevê prazo de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço abrangidos pelo art. 27.
Introdução
Esse prazo é diferente dos prazos para reclamar de simples vícios do produto ou serviço.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Cinco anos, nas hipóteses do art. 27.
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A partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
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Não. Vícios são disciplinados pelo art. 26.
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Sim, quando se tratar de dano por fato do serviço abrangido pela Seção II.
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Não. O art. 26 disciplina decadência por vícios; o art. 27, prescrição da pretensão reparatória ali prevista.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
- CDC-8078-1990 · Art. 27 · Presidência da República
Prescrição no acidente de consumo — base legal auditada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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