Glossário jurídico

Prescrição no acidente de consumo

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

O CDC prevê prazo de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço abrangidos pelo art. 27.

Introdução

Esse prazo é diferente dos prazos para reclamar de simples vícios do produto ou serviço.

Entenda o termo

O art. 27 estabelece prescrição de cinco anos para a pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço prevista na Seção II do capítulo correspondente, contando-se do conhecimento do dano e de sua autoria.

Quando se aplica

Aplica-se à pretensão reparatória por fato do produto ou serviço abrangida pelo art. 27.

Requisitos

É necessário que a pretensão esteja dentro do campo material indicado pelo art. 27.

Limites e exceções

Não deve ser confundido com os prazos decadenciais do art. 26.

Aspectos práticos

Documentos sobre o evento, dano e conhecimento de sua autoria podem ser relevantes.

Perguntas frequentes

Cinco anos, nas hipóteses do art. 27.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 27 · Presidência da República

Prescrição no acidente de consumo — base legal auditada.

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