Glossário jurídico

Prazo para reclamar de vício

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

O CDC prevê prazos de 30 ou 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação, conforme o produto ou serviço seja não durável ou durável.

Introdução

A lei também possui regras próprias para início da contagem, vício oculto e situações que obstam a decadência.

Entenda o termo

O art. 26 prevê trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para duráveis. A contagem começa da entrega efetiva do produto ou do término do serviço. No vício oculto, começa quando o problema fica evidenciado. O § 2º prevê causas que obstam a decadência.

Quando se aplica

Aplica-se às reclamações por vícios disciplinadas pelo art. 26.

Requisitos

É necessário identificar se o produto ou serviço é durável ou não durável e a natureza do vício.

Limites e exceções

A reclamação comprovadamente formulada ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa inequívoca; o artigo também prevê a instauração de inquérito civil.

Aspectos práticos

Guardar prova da entrega, conclusão do serviço e reclamação ajuda a demonstrar a contagem.

Perguntas frequentes

Trinta dias para produtos e serviços não duráveis.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 26 · Presidência da República

Prazo para reclamar de vício — base legal auditada.

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