Glossário jurídico
Plano de recuperação judicial
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Plano de recuperação judicial é a proposta apresentada pelo devedor para reorganizar suas obrigações e indicar como pretende superar a crise econômico-financeira, observados os limites da Lei 11.101/2005.
Introdução
Depois do deferimento do processamento, o devedor deve apresentar um plano que permita aos credores e ao juízo conhecer os meios de recuperação propostos e a viabilidade econômica da reestruturação.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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O art. 53 prevê prazo improrrogável de 60 dias contado da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
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O art. 53 exige discriminação pormenorizada dos meios de recuperação, demonstração de viabilidade econômica e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos.
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O art. 53 prevê convolação da recuperação judicial em falência se o plano não for apresentado no prazo legal.
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Não. O art. 54 estabelece regras e limites específicos para créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.
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Não. Depois da apresentação ainda existem etapas de publicidade, eventual objeção e deliberação ou análise conforme o procedimento legal.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 53 e 54 · Presidência da República
Plano de recuperação judicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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