Glossário jurídico

Plano alternativo dos credores

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Plano alternativo dos credores é o plano de recuperação judicial que pode ser apresentado pelos próprios credores nas hipóteses e condições previstas na Lei 11.101/2005, em alternativa ao plano proposto pelo devedor.

Introdução

Plano alternativo dos credores é o plano de recuperação judicial que pode ser apresentado pelos próprios credores nas hipóteses e condições previstas na Lei 11.101/2005, em alternativa ao plano proposto pelo devedor.

Entenda o termo

O art. 56, § 4º, prevê que, rejeitado o plano do devedor, seja votada a concessão de 30 dias para apresentação de plano pelos credores. A lei exige quórum para conceder esse prazo e requisitos cumulativos para que o plano seja colocado em votação. O art. 6º, § 4º-A, também admite plano alternativo quando transcorre o período legal de suspensão sem deliberação sobre o plano do devedor.

Quando se aplica

Aplica-se apenas nas hipóteses legais que autorizam os credores a propor plano alternativo.

Requisitos

Devem ser observados os prazos, apoios, quóruns e requisitos dos arts. 6º, § 4º-A, e 56, §§ 4º a 7º.

Limites e exceções

Não pode ser apresentado livremente a qualquer momento; depende das situações previstas em lei.

Aspectos práticos

Credores e devedor devem acompanhar stay period, assembleia, prazos e quóruns.

Perguntas frequentes

Sim, nas hipóteses e condições previstas na Lei 11.101/2005.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 6º, § 4º-A, e 56, §§ 4º a 8º · Presidência da República

Plano alternativo dos credores — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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