Glossário jurídico
Plano alternativo dos credores
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Plano alternativo dos credores é o plano de recuperação judicial que pode ser apresentado pelos próprios credores nas hipóteses e condições previstas na Lei 11.101/2005, em alternativa ao plano proposto pelo devedor.
Introdução
Plano alternativo dos credores é o plano de recuperação judicial que pode ser apresentado pelos próprios credores nas hipóteses e condições previstas na Lei 11.101/2005, em alternativa ao plano proposto pelo devedor.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Sim, nas hipóteses e condições previstas na Lei 11.101/2005.
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O art. 56, § 4º, prevê votação sobre a concessão de 30 dias para apresentação de plano pelos credores.
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Não. Há requisitos de apoio, quórum, conteúdo e votação.
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Sim. O art. 56, § 7º, admite capitalização dos créditos, inclusive com possível alteração do controle.
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Nas condições do art. 56, § 8º, a recuperação é convolada em falência.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 06/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 6º, § 4º-A, e 56, §§ 4º a 8º · Presidência da República
Plano alternativo dos credores — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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