Glossário jurídico
Pedido de recuperação judicial
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Pedido de recuperação judicial é a petição apresentada ao Poder Judiciário pelo devedor que pretende iniciar o procedimento de recuperação judicial e afirma preencher os requisitos previstos na Lei 11.101/2005.
Introdução
O pedido é a porta de entrada do processo, mas não basta declarar que a empresa está em crise. A lei exige uma série de informações e documentos para que o juízo possa analisar se o processamento pode ser deferido.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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A petição deve ser instruída com os documentos e informações listados no art. 51, além de o devedor preencher os requisitos do art. 48.
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Sim. O art. 51, I, exige exposição das causas concretas da situação patrimonial e das razões da crise econômico-financeira.
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Não. O art. 51, III, exige relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, nos termos do dispositivo.
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O art. 51, § 5º, determina que corresponda ao montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial.
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Sim. Quando considerar necessário, pode determinar constatação prévia nos limites do art. 51-A.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 48, 51 e 51-A · Presidência da República
Pedido de recuperação judicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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