Glossário jurídico
Orçamento prévio
Área: Direito do Consumidor
Em linguagem simples
Orçamento prévio é a informação que o fornecedor de serviço deve entregar ao consumidor antes da execução, discriminando os elementos exigidos pelo CDC.
Introdução
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Sim. O art. 40 estabelece a obrigação e indica as informações exigidas.
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Salvo estipulação em contrário, dez dias contados do recebimento pelo consumidor.
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Sim, além dos materiais e equipamentos a serem empregados.
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Não. O § 2º prevê alteração mediante livre negociação das partes.
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O § 3º afasta ônus ou acréscimos de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
- CDC-8078-1990 · Art. 40 · Presidência da República
Orçamento prévio.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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