Glossário jurídico

Orçamento prévio

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Orçamento prévio é a informação que o fornecedor de serviço deve entregar ao consumidor antes da execução, discriminando os elementos exigidos pelo CDC.

Introdução

O orçamento permite saber antecipadamente o custo, os materiais e equipamentos, as condições de pagamento e as datas previstas.

Entenda o termo

O art. 40 obriga o fornecedor de serviço a entregar orçamento prévio com valor da mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término. Salvo estipulação em contrário, o valor orçado vale por dez dias a partir do recebimento. Depois de aprovado, obriga as partes e somente pode ser alterado por livre negociação.

Quando se aplica

Aplica-se ao fornecimento de serviços abrangido pelo art. 40 do CDC.

Requisitos

O orçamento deve conter os elementos do art. 40 e ser aprovado pelo consumidor para produzir os efeitos previstos nos parágrafos.

Limites e exceções

O prazo de dez dias vale salvo estipulação em contrário. Alterações posteriores ao orçamento aprovado dependem de livre negociação.

Aspectos práticos

Guardar o orçamento e a aprovação ajuda a comprovar preço, escopo e condições combinadas.

Perguntas frequentes

Sim. O art. 40 estabelece a obrigação e indica as informações exigidas.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 40 · Presidência da República

Orçamento prévio.

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