Glossário jurídico

Novação na recuperação judicial

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Novação na recuperação judicial é o efeito pelo qual o plano passa a disciplinar os créditos anteriores ao pedido que estejam sujeitos ao procedimento, nos termos da Lei 11.101/2005.

Introdução

Novação na recuperação judicial é o efeito pelo qual o plano passa a disciplinar os créditos anteriores ao pedido que estejam sujeitos ao procedimento, nos termos da Lei 11.101/2005.

Entenda o termo

O art. 59 estabelece que o plano implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e os credores sujeitos, sem prejuízo das garantias e observado o art. 50, § 1º. Se houver falência no período do art. 61, os direitos e garantias são reconstituídos nas condições legais, deduzidos os valores pagos.

Quando se aplica

Aplica-se aos créditos anteriores ao pedido sujeitos ao plano após a concessão da recuperação.

Requisitos

O crédito deve estar sujeito ao plano e a recuperação deve ser concedida.

Limites e exceções

Não significa desaparecimento automático de garantias ou liberação automática de coobrigados.

Aspectos práticos

É necessário conferir como o plano homologado tratou o crédito.

Perguntas frequentes

Sim, quanto aos créditos anteriores ao pedido sujeitos ao plano, conforme o art. 59.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 50, IX, 59 e 61, § 2º · Presidência da República

Novação na recuperação judicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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