Glossário jurídico

Multa de mora no CDC

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Multa de mora no CDC é a penalidade pelo atraso no pagamento, limitada pela lei a até dois por cento do valor da prestação nas situações do art. 52.

Introdução

O atraso pode gerar consequências contratuais e legais, mas a multa de mora possui teto específico.

Entenda o termo

O art. 52, § 1º, estabelece que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não podem superar dois por cento do valor da prestação.

Quando se aplica

Aplica-se às multas de mora abrangidas pelo art. 52 do CDC.

Requisitos

Deve existir atraso e a multa não pode ultrapassar dois por cento do valor da prestação.

Limites e exceções

O teto de dois por cento refere-se à multa de mora; outros encargos possuem regras próprias.

Aspectos práticos

Conferir contrato, prestação, percentual e demais encargos separadamente ajuda a identificar a cobrança.

Perguntas frequentes

Até dois por cento do valor da prestação, conforme o art. 52, § 1º.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 52, § 1º · Presidência da República

Multa de mora no CDC — base legal auditada.

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