Glossário jurídico

Liquidação antecipada

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Liquidação antecipada é o direito do consumidor de quitar antecipadamente, total ou parcialmente, dívida de crédito ou financiamento com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Introdução

O consumidor não precisa esperar todas as parcelas vencerem para quitar o débito.

Entenda o termo

O art. 52, § 2º, assegura liquidação antecipada total ou parcial com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. O art. 54-B também exige informação sobre esse direito na oferta de crédito.

Quando se aplica

Aplica-se ao débito de crédito ou financiamento ao consumidor nas condições do CDC.

Requisitos

A antecipação pode ser total ou parcial e deve ter redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Limites e exceções

O valor concreto depende do saldo e da antecipação, observadas a legislação e regulamentação aplicáveis.

Aspectos práticos

Solicitar demonstrativo atualizado ajuda a conferir o saldo e a redução dos encargos.

Perguntas frequentes

Sim. O art. 52, § 2º, assegura a liquidação antecipada.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 52, § 2º, e art. 54-B, V · Presidência da República

Liquidação antecipada — base legal auditada.

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