Glossário jurídico
Impugnação de crédito
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Impugnação de crédito é o instrumento judicial usado, nas hipóteses da Lei 11.101/2005, para contestar a relação de credores elaborada pelo administrador judicial quanto à ausência, legitimidade, valor ou classificação de um crédito.
Introdução
Depois da fase administrativa de verificação, a lei abre prazo para determinadas pessoas questionarem judicialmente a relação publicada pelo administrador judicial.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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O art. 8º prevê 10 dias contados da publicação da relação de credores elaborada pelo administrador judicial.
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O Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios e o Ministério Público, conforme o art. 8º.
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A ausência de crédito e a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
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Não. Diferentemente da divergência da fase administrativa, a impugnação do art. 8º é apresentada ao juiz.
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O art. 13 determina que a petição seja instruída com os documentos que o impugnante tiver e indique as provas consideradas necessárias.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 8º e 11 a 15 · Presidência da República
Impugnação de crédito — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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