Glossário jurídico

Impugnação de crédito

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Impugnação de crédito é o instrumento judicial usado, nas hipóteses da Lei 11.101/2005, para contestar a relação de credores elaborada pelo administrador judicial quanto à ausência, legitimidade, valor ou classificação de um crédito.

Introdução

Depois da fase administrativa de verificação, a lei abre prazo para determinadas pessoas questionarem judicialmente a relação publicada pelo administrador judicial.

Entenda o termo

O art. 8º estabelece prazo de 10 dias, contado da publicação da relação do art. 7º, § 2º, para que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público apresentem ao juiz impugnação contra a relação de credores. A impugnação pode apontar ausência de crédito ou contestar legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. Ela é autuada em separado e processada conforme os arts. 11 a 15, com oportunidade de manifestação das partes, parecer do administrador judicial e decisão do juiz sobre as questões submetidas.

Quando se aplica

Aplica-se à contestação judicial da relação de credores publicada pelo administrador judicial nos termos do art. 7º, § 2º.

Requisitos

Deve ser apresentada ao juiz no prazo do art. 8º, mediante petição instruída com os documentos disponíveis e indicação das provas consideradas necessárias, conforme o art. 13.

Limites e exceções

Não se confunde com a divergência administrativa apresentada anteriormente ao administrador judicial. A legitimidade para impugnar e o objeto da impugnação são definidos pela lei.

Aspectos práticos

A relação do administrador judicial deve ser conferida assim que publicada, porque o prazo do art. 8º é de 10 dias e a impugnação exige fundamentação e documentação.

Perguntas frequentes

O art. 8º prevê 10 dias contados da publicação da relação de credores elaborada pelo administrador judicial.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 8º e 11 a 15 · Presidência da República

Impugnação de crédito — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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