Glossário jurídico

Impugnação ao plano de recuperação extrajudicial

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Impugnação ao plano de recuperação extrajudicial é a manifestação pela qual o credor sujeito ao procedimento se opõe à homologação judicial do plano pelos fundamentos permitidos no art. 164 da Lei 11.101/2005.

Introdução

Impugnação ao plano de recuperação extrajudicial é a manifestação pela qual o credor sujeito ao procedimento se opõe à homologação judicial do plano pelos fundamentos permitidos no art. 164 da Lei 11.101/2005.

Entenda o termo

Recebido o pedido de homologação, o juiz ordena a publicação de edital eletrônico. Os credores têm 30 dias, contados da publicação, para impugnar o plano e juntar prova de seu crédito. O art. 164 limita os fundamentos da oposição: falta do percentual mínimo quando aplicável, prática de atos indicados pela lei ou descumprimento de requisito ou outra exigência legal. Havendo impugnação, o devedor tem cinco dias para se manifestar antes da decisão judicial.

Quando se aplica

Aplica-se ao credor que pretende se opor à homologação do plano de recuperação extrajudicial dentro do procedimento do art. 164.

Requisitos

A impugnação deve ser apresentada no prazo de 30 dias, acompanhada da prova do crédito e fundada em uma das matérias admitidas pela lei.

Limites e exceções

Não é uma oportunidade irrestrita para rediscutir qualquer aspecto comercial do plano; o § 3º delimita os fundamentos que podem ser alegados contra a homologação.

Aspectos práticos

O credor deve acompanhar a publicação do edital e reunir rapidamente prova do crédito e do fundamento legal da oposição.

Perguntas frequentes

Trinta dias contados da publicação do edital, conforme o art. 164, § 2º.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Art. 164 · Presidência da República

Impugnação ao plano de recuperação extrajudicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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