Glossário jurídico
Habilitação de crédito
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Habilitação de crédito é a apresentação, pelo credor, das informações e dos documentos necessários para que um crédito não relacionado adequadamente seja considerado no procedimento de verificação de créditos da recuperação judicial ou da falência.
Introdução
A habilitação integra a verificação de créditos prevista na Lei 11.101/2005. Na fase administrativa, o credor apresenta sua pretensão ao administrador judicial dentro do prazo legal e informa valor, origem, classificação e eventual garantia.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Após o edital previsto no art. 7º, § 1º, o credor tem 15 dias para apresentar a habilitação ao administrador judicial.
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O art. 9º exige identificação do credor, valor, origem e classificação do crédito, documentos comprobatórios, indicação de provas e informações sobre eventual garantia.
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O art. 9º, II, determina atualização até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, conforme o caso.
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Na fase administrativa do art. 7º, § 1º, a habilitação é apresentada ao administrador judicial.
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A habilitação passa a ser tratada como retardatária e fica sujeita às regras do art. 10.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 7º, § 1º, e 9º · Presidência da República
Habilitação de crédito — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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