Glossário jurídico
Financiamento DIP
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Financiamento DIP é a expressão usada para o financiamento contratado durante a recuperação judicial para custear atividades, despesas de reestruturação ou preservação do valor de ativos, dentro do regime especial previsto na Lei 11.101/2005.
Introdução
Uma empresa em recuperação pode precisar de recursos novos para continuar operando. A reforma da Lei 11.101/2005 passou a disciplinar expressamente esse financiamento e as garantias que podem acompanhá-lo.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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A lei permite seu uso para financiar atividades do devedor, despesas de reestruturação ou preservação do valor de ativos.
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O art. 69-E permite que qualquer pessoa o realize, inclusive credores sujeitos ou não à recuperação, familiares, sócios e integrantes do grupo do devedor.
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Sim. A lei disciplina oneração, alienação fiduciária e, em certas condições, garantia subordinada.
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O art. 69-D prevê rescisão automática do contrato quanto à situação descrita, preservando garantias e preferências até o limite dos valores efetivamente entregues antes da convolação.
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Nas condições do art. 69-B, a modificação da decisão autorizativa não altera a natureza extraconcursal nem as garantias do financiador de boa-fé se os recursos já tiverem sido desembolsados.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 06/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 69-A a 69-F e art. 84 · Presidência da República
Financiamento DIP — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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