Glossário jurídico

Financiamento DIP

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Financiamento DIP é a expressão usada para o financiamento contratado durante a recuperação judicial para custear atividades, despesas de reestruturação ou preservação do valor de ativos, dentro do regime especial previsto na Lei 11.101/2005.

Introdução

Uma empresa em recuperação pode precisar de recursos novos para continuar operando. A reforma da Lei 11.101/2005 passou a disciplinar expressamente esse financiamento e as garantias que podem acompanhá-lo.

Entenda o termo

O art. 69-A permite que o juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, autorize contratos de financiamento com o devedor, nos termos dos arts. 66 e 67, garantidos por oneração ou alienação fiduciária de bens e direitos do ativo não circulante, próprios ou de terceiros, para financiar atividades, reestruturação ou preservação do valor de ativos. O art. 69-B protege, nas condições legais, a natureza extraconcursal e as garantias do financiador de boa-fé após o desembolso. O art. 69-C admite garantia subordinada em determinadas condições. Os arts. 69-D a 69-F tratam dos efeitos de eventual convolação em falência, de quem pode financiar e de quem pode prestar garantias.

Quando se aplica

Aplica-se à contratação de novo financiamento durante a recuperação judicial dentro do regime dos arts. 69-A a 69-F.

Requisitos

A operação deve observar autorização e condições previstas na Lei 11.101/2005, inclusive as regras relativas às garantias e ao efetivo desembolso.

Limites e exceções

Nem toda entrada de dinheiro durante uma recuperação judicial é automaticamente financiamento DIP com o regime jurídico dessa seção. As condições legais da operação precisam ser atendidas.

Aspectos práticos

Para devedor e financiador, são especialmente relevantes a autorização judicial, a estrutura das garantias, o desembolso dos recursos e os efeitos de uma eventual falência posterior.

Perguntas frequentes

A lei permite seu uso para financiar atividades do devedor, despesas de reestruturação ou preservação do valor de ativos.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 69-A a 69-F e art. 84 · Presidência da República

Financiamento DIP — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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