Glossário jurídico
Divergência de crédito
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Divergência de crédito é a manifestação apresentada ao administrador judicial pelo credor que identifica erro ou discordância nas informações sobre seu crédito constantes da relação divulgada no início da recuperação judicial ou da falência.
Introdução
A divergência é uma etapa administrativa da verificação de créditos. Ela permite ao credor questionar dados como valor ou classificação antes da publicação da relação elaborada pelo administrador judicial.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Quando o crédito aparece na relação inicial, mas o credor discorda das informações registradas e pretende que o administrador judicial as reveja.
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O art. 7º, § 1º, prevê 15 dias após a publicação do edital referido no dispositivo.
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Nessa fase, não. O art. 7º, § 1º, prevê apresentação ao administrador judicial.
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Não. Em termos práticos, a habilitação busca apresentar crédito que precisa ser incluído, enquanto a divergência questiona crédito já relacionado.
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Não. A divergência ocorre na fase administrativa do art. 7º; a impugnação do art. 8º é apresentada ao juiz após a publicação da relação elaborada pelo administrador judicial.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Art. 7º, §§ 1º e 2º · Presidência da República
Divergência de crédito — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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