Glossário jurídico

Divergência de crédito

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Divergência de crédito é a manifestação apresentada ao administrador judicial pelo credor que identifica erro ou discordância nas informações sobre seu crédito constantes da relação divulgada no início da recuperação judicial ou da falência.

Introdução

A divergência é uma etapa administrativa da verificação de créditos. Ela permite ao credor questionar dados como valor ou classificação antes da publicação da relação elaborada pelo administrador judicial.

Entenda o termo

Nos termos do art. 7º, § 1º, publicado o edital previsto na lei, os credores têm 15 dias para apresentar ao administrador judicial habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados. O administrador judicial examina livros, documentos do devedor e elementos apresentados pelos credores e, com base nesse material, publica sua relação de credores no prazo de 45 dias contado do fim daquele prazo. A divergência, portanto, antecede a impugnação judicial disciplinada pelo art. 8º e não deve ser confundida com ela.

Quando se aplica

Aplica-se ao credor cujo crédito já aparece na relação inicial, mas que discorda de alguma informação relevante ali registrada.

Requisitos

A divergência deve ser apresentada ao administrador judicial dentro do prazo de 15 dias previsto no art. 7º, § 1º, com elementos que permitam examinar a correção pretendida.

Limites e exceções

A divergência é administrativa. Depois da publicação da relação do administrador judicial, eventual contestação segue a disciplina da impugnação de crédito do art. 8º.

Aspectos práticos

É importante conferir valor, origem, classificação, garantias e demais dados do crédito na relação publicada e documentar objetivamente a alteração pretendida.

Perguntas frequentes

Quando o crédito aparece na relação inicial, mas o credor discorda das informações registradas e pretende que o administrador judicial as reveja.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Art. 7º, §§ 1º e 2º · Presidência da República

Divergência de crédito — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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