Glossário jurídico

Defeito do serviço

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Defeito do serviço, no regime do CDC, ocorre quando a prestação não oferece a segurança que o consumidor pode esperar e causa dano, inclusive em razão de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Introdução

O CDC diferencia o serviço simplesmente inadequado do serviço que gera acidente de consumo. No fato do serviço, a proteção está ligada aos danos provocados por falha de segurança.

Entenda o termo

O art. 14 estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos relativos à prestação e por informações insuficientes ou inadequadas sobre fruição e riscos. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar, consideradas as circunstâncias previstas na lei.

Quando se aplica

Aplica-se aos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nas condições do art. 14 do CDC.

Requisitos

Devem ser observados o defeito, o dano e a relação entre eles, além das regras do art. 14.

Limites e exceções

O § 3º prevê hipóteses de exclusão. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa, conforme o § 4º.

Aspectos práticos

Comprovantes, registros do atendimento, documentos do dano e despesas relacionadas podem ser importantes.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. No art. 14, o defeito está relacionado à segurança esperada e aos danos; vícios de qualidade do serviço também são tratados pelo art. 20.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Arts. 14 e 17 · Presidência da República

Defeito do serviço.

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