Glossário jurídico

Defeito do produto

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Defeito do produto, no regime do CDC, é um problema relacionado à segurança que causa dano ao consumidor, sendo diferente do simples vício de adequação.

Introdução

O chamado fato do produto trata dos danos provocados por defeitos. O foco não é apenas o produto funcionar mal, mas a segurança que legitimamente se espera dele.

Entenda o termo

O art. 12 estabelece que fabricante, produtor, construtor e importador respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, e por informações insuficientes ou inadequadas sobre utilização e riscos. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança legitimamente esperada, consideradas as circunstâncias legais.

Quando se aplica

Aplica-se aos danos causados por defeitos de produtos nas condições dos arts. 12 e 13 do CDC.

Requisitos

Devem ser observados o defeito, o dano e a relação entre eles, além das regras legais sobre responsáveis.

Limites e exceções

O art. 12, § 3º, prevê hipóteses de exclusão de responsabilidade. O comerciante possui regime próprio no art. 13.

Aspectos práticos

Preservar documentos, fotos, laudos, despesas e registros do ocorrido pode ser relevante.

Perguntas frequentes

Não. O defeito dos arts. 12 e 13 está ligado à segurança e aos danos; os vícios de adequação são tratados principalmente nos arts. 18 e 19.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Arts. 12, 13 e 17 · Presidência da República

Defeito do produto.

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