Glossário jurídico

Custo efetivo total

Área: Direito do Consumidor

Em linguagem simples

Custo efetivo total, ou CET, é a taxa percentual anual que reúne todos os valores cobrados do consumidor em uma operação de crédito.

Introdução

O CET ajuda a enxergar o custo global do crédito, e não apenas uma taxa isolada de juros.

Entenda o termo

O art. 54-B exige informação prévia sobre o CET e seus componentes. Para o CDC, ele consiste em taxa percentual anual e compreende todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.

Quando se aplica

Aplica-se ao crédito ao consumidor e às vendas a prazo abrangidos pelo art. 54-B.

Requisitos

O CET e seus componentes devem ser informados prévia e adequadamente.

Limites e exceções

O cálculo também observa a regulamentação da autoridade reguladora do sistema financeiro.

Aspectos práticos

Comparar o CET costuma ser mais informativo do que comparar apenas a taxa nominal de juros.

Perguntas frequentes

Não. O CET compreende todos os valores cobrados na operação.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
CDC-8078-1990 · Art. 54-B · Presidência da República

Custo efetivo total — base legal auditada.

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