Glossário jurídico
Credor trabalhista
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Credor trabalhista, no contexto da recuperação judicial, é o titular de crédito derivado da legislação do trabalho, integrante da classe específica prevista na Lei 11.101/2005 para as deliberações da assembleia-geral de credores.
Introdução
Os créditos trabalhistas recebem tratamento próprio em diferentes etapas da recuperação judicial, inclusive quanto à apuração na Justiça do Trabalho, votação do plano e limites de pagamento.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Sim. O art. 41, I, inclui os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho na classe I.
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Não. O art. 6º, § 2º, prevê que as ações trabalhistas continuem na Justiça especializada até a apuração do respectivo crédito.
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Nas deliberações sobre o plano, a classe I aprova pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor do crédito, conforme o art. 45, § 2º.
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Não. O art. 54 contém limites e condições específicos para créditos trabalhistas e decorrentes de acidentes de trabalho.
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Não. Há regras próprias para votação na recuperação e para classificação e pagamento na falência, que não devem ser confundidas.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 6º, §§ 2º e 3º, 41, I e § 1º, 45, § 2º, e 54 · Presidência da República
Credor trabalhista — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
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