Glossário jurídico

Credor quirografário

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Credor quirografário é, em linhas gerais, o credor cujo crédito não possui garantia real nem se enquadra em categoria legal que lhe atribua preferência específica, integrando na recuperação judicial a classe III prevista no art. 41 da Lei 11.101/2005.

Introdução

A expressão aparece com frequência em recuperações e falências. Na recuperação judicial, porém, é importante perceber que a classe III não é formada apenas por quirografários.

Entenda o termo

O art. 41, III, reúne na classe III da assembleia-geral os titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados. Nas deliberações sobre o plano de recuperação, essa classe aprova a proposta quando se verificam cumulativamente os critérios do art. 45, § 1º: votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes na classe e maioria simples dos credores presentes. Além disso, quando um crédito com garantia real excede o valor do bem gravado, o art. 41, § 2º, determina que o credor vote com a classe III quanto ao valor excedente.

Quando se aplica

Aplica-se ao crédito quirografário sujeito à recuperação judicial e à compreensão de sua posição na classe III da assembleia-geral de credores.

Requisitos

É necessário verificar se o crédito possui garantia ou preferência legal que altere sua classificação e qual valor é reconhecido para os fins do processo.

Limites e exceções

A classe III contém outras espécies além dos créditos quirografários. Também não se deve confundir a classe de votação da recuperação judicial com a ordem de classificação e pagamento dos créditos na falência.

Aspectos práticos

A classificação correta interfere no direito de voto e nos quóruns do plano. Por isso, o credor deve conferir a natureza e o valor atribuídos ao seu crédito nas relações do processo.

Perguntas frequentes

Em termos gerais, é o crédito sem garantia real e sem preferência específica que o coloque em categoria privilegiada, observada a classificação jurídica aplicável.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 41, III, e 45, § 1º · Presidência da República

Credor quirografário — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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