Glossário jurídico
Credor ME/EPP
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Credor ME/EPP, na recuperação judicial, é o titular de crédito enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, integrante da classe IV da assembleia-geral de credores nos termos da Lei 11.101/2005.
Introdução
A lei criou uma classe própria para créditos de microempresas e empresas de pequeno porte. Essa classificação é relevante principalmente para a participação e a votação na assembleia-geral de credores.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Sim. O art. 41, IV, estabelece a classe IV para titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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O art. 45, § 2º, prevê aprovação pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor do crédito.
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Para a votação do plano segundo o art. 45, § 2º, não. A deliberação da classe IV considera a maioria simples dos credores presentes.
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Não. A classe IV trata do credor; os arts. 70 a 72 disciplinam a possibilidade de plano especial para determinados devedores ME/EPP.
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Sim. A classificação correta do credor é relevante para sua participação na classe IV.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 06/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 41, IV, 45, § 2º, e 70 a 72 · Presidência da República
Credor ME/EPP — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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