Glossário jurídico
Crédito sujeito à recuperação judicial
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Crédito sujeito à recuperação judicial é, como regra, o crédito existente na data em que o pedido de recuperação judicial foi apresentado, ainda que seu vencimento ocorra depois dessa data, ressalvadas as exclusões previstas em lei.
Introdução
Saber se um crédito está sujeito à recuperação é essencial para entender se ele será alcançado pelo procedimento e pelas condições que venham a ser estabelecidas no plano.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Sim. O art. 49 estabelece que os créditos existentes na data do pedido ficam sujeitos à recuperação ainda que não vencidos, ressalvadas as exceções legais.
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Não. A regra legal considera a existência do crédito na data do pedido, e também é necessário verificar as hipóteses de exclusão previstas na lei.
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A lei prevê que as obrigações anteriores conservam as condições originais, salvo se o plano de recuperação judicial estabelecer validamente de modo diverso.
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O art. 49, § 1º, determina que os credores conservem seus direitos e privilégios contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.
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Não. Existem exceções expressas na Lei 11.101/2005, inclusive no próprio art. 49.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Art. 49, caput e §§ 1º e 2º · Presidência da República
Crédito sujeito à recuperação judicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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