Glossário jurídico
Contrato de adesão
Área: Direito do Consumidor
Em linguagem simples
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são aprovadas pela autoridade competente ou definidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Introdução
Entenda o termo
Quando se aplica
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Não. O modelo é reconhecido pelo CDC, mas suas cláusulas devem respeitar as regras de proteção ao consumidor.
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Não. A característica do contrato de adesão é justamente a ausência de possibilidade de discutir ou modificar substancialmente o conteúdo previamente estabelecido.
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Sim. O art. 54, § 3º, determina fonte não inferior ao corpo doze.
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Não. O § 4º exige destaque que permita compreensão imediata e fácil.
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Não por si só. O § 1º diz que a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) Principal
- CDC-8078-1990 · Art. 54 · Presidência da República
Contrato de adesão.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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