Glossário jurídico
Consolidação substancial
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Consolidação substancial é a medida excepcional pela qual ativos e passivos de devedores de um mesmo grupo em recuperação judicial passam a ser tratados como se pertencessem a um único devedor, quando preenchidos os requisitos legais.
Introdução
Diferentemente da consolidação processual, aqui existe efetiva unificação do tratamento patrimonial para fins da recuperação. Por isso, a Lei 11.101/2005 exige circunstâncias específicas e trata a medida como excepcional.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
-
Não. O art. 69-J exige confusão e interconexão entre ativos ou passivos e, cumulativamente, pelo menos duas das hipóteses específicas previstas no dispositivo.
-
Na processual, ativos e passivos permanecem independentes. Na substancial, eles são tratados como se pertencessem a um único devedor.
-
O art. 69-J permite que o juiz a autorize excepcionalmente independentemente da realização de assembleia-geral, desde que preenchidos os requisitos legais.
-
Não. O art. 69-K, § 2º, determina que a consolidação substancial não afete garantia real sem aprovação expressa do titular.
-
Sim. O art. 69-L prevê plano unitário submetido à assembleia-geral de credores dos devedores.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 06/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 69-J a 69-L · Presidência da República
Consolidação substancial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
Este conteúdo pode receber contribuições de advogados verificados no Jusdiretório. Sugestões incorporadas são registradas no histórico de revisão.
Advogados verificados no Jusdiretório podem sugerir correções e complementos técnicos para este verbete.