Glossário jurídico
Consolidação processual
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Consolidação processual é a tramitação coordenada, em um mesmo processo de recuperação judicial, de devedores integrantes de grupo sob controle societário comum, preservando-se a independência dos devedores, de seus ativos e de seus passivos.
Introdução
Empresas de um mesmo grupo podem enfrentar crise ao mesmo tempo, mas isso não significa que seus patrimônios e dívidas sejam automaticamente misturados. A consolidação processual coordena o procedimento sem produzir, por si só, essa unificação.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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Não. O art. 69-I garante a independência dos devedores, de seus ativos e de seus passivos.
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Sim. O art. 69-G, § 1º, exige que cada devedor apresente individualmente a documentação do art. 51.
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Se a documentação de cada devedor for considerada adequada, o art. 69-H prevê a nomeação de apenas um administrador judicial.
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Não. Na consolidação processual, os credores de cada devedor deliberam em assembleias-gerais independentes.
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Sim. O art. 69-I prevê expressamente essa possibilidade.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 06/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 69-G a 69-I · Presidência da República
Consolidação processual — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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