Glossário jurídico

Consolidação processual

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Consolidação processual é a tramitação coordenada, em um mesmo processo de recuperação judicial, de devedores integrantes de grupo sob controle societário comum, preservando-se a independência dos devedores, de seus ativos e de seus passivos.

Introdução

Empresas de um mesmo grupo podem enfrentar crise ao mesmo tempo, mas isso não significa que seus patrimônios e dívidas sejam automaticamente misturados. A consolidação processual coordena o procedimento sem produzir, por si só, essa unificação.

Entenda o termo

O art. 69-G permite que devedores que preencham os requisitos legais e integrem grupo sob controle societário comum requeiram recuperação sob consolidação processual. Cada devedor deve apresentar individualmente a documentação do art. 51. Havendo documentação adequada, apenas um administrador judicial é nomeado. O art. 69-I determina a coordenação dos atos processuais com independência dos devedores, ativos e passivos. Os meios de recuperação permanecem independentes e específicos, embora possam ser apresentados em plano único, e os credores de cada devedor deliberam em assembleias independentes. É possível que alguns integrantes obtenham recuperação e outros tenham a falência decretada.

Quando se aplica

Aplica-se a devedores integrantes de grupo sob controle societário comum que preencham os requisitos da Lei 11.101/2005 e requeiram recuperação conjunta nessa modalidade.

Requisitos

Cada devedor deve atender individualmente aos requisitos legais e apresentar a documentação exigida pelo art. 51.

Limites e exceções

Consolidação processual não equivale a consolidação substancial. Na processual, a independência patrimonial e obrigacional de cada devedor é preservada.

Aspectos práticos

A distinção é decisiva para credores de grupos empresariais: o fato de várias empresas estarem no mesmo processo não torna automaticamente uma responsável pelas dívidas das outras.

Perguntas frequentes

Não. O art. 69-I garante a independência dos devedores, de seus ativos e de seus passivos.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 06/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 69-G a 69-I · Presidência da República

Consolidação processual — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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