Glossário jurídico

Classes de credores na recuperação judicial

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Classes de credores na recuperação judicial são os grupos definidos pela Lei 11.101/2005 para organizar determinadas votações da assembleia-geral de credores conforme a natureza jurídica dos créditos.

Introdução

A divisão em classes é especialmente importante na votação do plano de recuperação judicial. Ela não significa simplesmente separar credores pelo tamanho da dívida.

Entenda o termo

O art. 41 estabelece quatro classes: titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; titulares de créditos com garantia real; titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados; e titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte. O § 1º disciplina, para fins de votação, a posição do credor com garantia real quanto ao valor da garantia.

Quando se aplica

Aplica-se às deliberações em que a Lei 11.101/2005 determina votação segundo as classes de credores.

Requisitos

A classificação depende da natureza e das características jurídicas do crédito reconhecido para os fins do processo.

Limites e exceções

As classes do art. 41 não devem ser confundidas automaticamente com a ordem de classificação e pagamento de créditos na falência, que possui disciplina própria.

Aspectos práticos

Identificar corretamente a classe é relevante para compreender direito de voto e cálculo dos quóruns em assembleia.

Perguntas frequentes

O art. 41 estabelece quatro classes para os fins ali previstos.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Art. 41 · Presidência da República

Classes de credores na recuperação judicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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