Glossário jurídico
Classes de credores na recuperação judicial
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Classes de credores na recuperação judicial são os grupos definidos pela Lei 11.101/2005 para organizar determinadas votações da assembleia-geral de credores conforme a natureza jurídica dos créditos.
Introdução
A divisão em classes é especialmente importante na votação do plano de recuperação judicial. Ela não significa simplesmente separar credores pelo tamanho da dívida.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
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O art. 41 estabelece quatro classes para os fins ali previstos.
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Na classe I, que reúne titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho.
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Na classe II, observada a regra do § 1º do art. 41 quanto ao valor da garantia.
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Sim. Titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte compõem a classe IV.
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Não. A classificação para votação na recuperação e a classificação dos créditos na falência têm finalidades e regras próprias.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Art. 41 · Presidência da República
Classes de credores na recuperação judicial — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
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