Glossário jurídico

Assembleia-geral de credores

Área: Direito Empresarial

Em linguagem simples

Assembleia-geral de credores é o órgão deliberativo no qual os credores exercem, nas hipóteses previstas em lei, o direito de discutir e votar matérias relevantes da recuperação judicial ou da falência.

Introdução

A assembleia tem papel central na recuperação judicial porque pode deliberar sobre o plano e outras matérias que afetem os interesses dos credores.

Entenda o termo

O art. 35 define as atribuições da assembleia. Na recuperação judicial, incluem aprovação, rejeição ou modificação do plano apresentado pelo devedor, constituição do comitê de credores, escolha de seus membros e outras matérias que possam afetar os interesses dos credores. A convocação e o funcionamento seguem os arts. 36 e seguintes, e a votação observa as regras legais, inclusive divisão por classes quando aplicável.

Quando se aplica

Aplica-se quando a Lei 11.101/2005 exige ou permite deliberação coletiva dos credores em recuperação judicial ou falência.

Requisitos

A convocação, instalação, representação, direito de voto e quóruns devem observar as regras específicas dos arts. 36 a 46.

Limites e exceções

Nem todos os credores votam necessariamente da mesma forma ou na mesma classe. A lei contém regras sobre legitimidade, representação, classes, quóruns e impedimentos.

Aspectos práticos

Antes da assembleia, é importante verificar edital, matéria submetida à votação, classe do crédito, valor reconhecido para fins de voto e requisitos de representação.

Perguntas frequentes

Sim. Aprovar, rejeitar ou modificar o plano está entre suas atribuições na recuperação judicial.

Fontes jurídicas

Referências oficiais usadas para revisar este verbete.

Revisado em 05/09/2026

Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
LRE-11101-2005 · Arts. 35 a 46 · Presidência da República

Assembleia-geral de credores — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.

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