Glossário jurídico
Assembleia-geral de credores
Área: Direito Empresarial
Em linguagem simples
Assembleia-geral de credores é o órgão deliberativo no qual os credores exercem, nas hipóteses previstas em lei, o direito de discutir e votar matérias relevantes da recuperação judicial ou da falência.
Introdução
A assembleia tem papel central na recuperação judicial porque pode deliberar sobre o plano e outras matérias que afetem os interesses dos credores.
Entenda o termo
Quando se aplica
Requisitos
Limites e exceções
Aspectos práticos
Perguntas frequentes
-
Sim. Aprovar, rejeitar ou modificar o plano está entre suas atribuições na recuperação judicial.
-
A convocação ocorre pelo juiz, por edital, nas hipóteses e condições previstas no art. 36, sem prejuízo das demais regras legais.
-
Não necessariamente. A lei prevê votação por classes em matérias como o plano de recuperação judicial.
-
Sim, desde que sejam observadas as regras de representação e os prazos previstos no art. 37.
-
Não. O art. 35 também prevê atribuições da assembleia na falência.
Fontes jurídicas
Referências oficiais usadas para revisar este verbete.
Revisado em 05/09/2026
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 Principal
- LRE-11101-2005 · Arts. 35 a 46 · Presidência da República
Assembleia-geral de credores — base legal auditada na Lei 11.101/2005 compilada.
Consultar fonte oficial →Revisão jurídica colaborativa
Este conteúdo pode receber contribuições de advogados verificados no Jusdiretório. Sugestões incorporadas são registradas no histórico de revisão.
Advogados verificados no Jusdiretório podem sugerir correções e complementos técnicos para este verbete.